Edição 1.423 página 4 Nacionais n A decisão do STF de responsabilizar os veículos de comunicação por declarações feitas por entrevistados e outras fontes tem sido vista como uma tragédia para o jornalismo brasileiro, e há, entre os jornalistas de um modo geral, o sentimento de repúdio contra ela, porque poderá afetar seriamente, como lembra Luiz Roberto de Souza Queiroz, tradicional colaborador deste J&Cia, “a capacidade de os jornais publicarem entrevistas denunciando crimes”, razão pela qual ele defende uma reação dos jornalistas e das entidades profissionais da categoria. u A decisão do STF abre caminho para que um jornal venha a ser condenado por divulgar, mesmo entre aspas, a declaração de um entrevistado que seja considerada crime de injúria, calúnia ou difamação. “Decisão gravíssima e totalmente contra a liberdade de imprensa”, diz Bebeto, como todos o conhecem, e que, “se não for contestada e derrubada, levará os jornais a adotarem a autocensura para não correrem o risco de serem condenados pelo que digam seus entrevistados”. u Ele lembra que quem levantou a questão foi a editorialista da Folha, Lygia Maria. “Ela conta”, diz Bebeto, “que há quase 20 anos o Diário de Pernambuco entrevistou o delegado Wandenkolk Wanderley, que disse que o atentado a bomba no aeroporto do Recife foi responsabilidade do então deputado Ricardo Zaratini (que por sinal já morreu). Inconformado, o deputado processou o delegado... e perdeu. Zaratini resolveu então processar O MENSAGEIRO, isto é, o jornal que publicou a entrevista e que tinha publicado a afirmação do delegado, portanto A FONTE, e colocado a frase entre aspas. Dois ministros do STF, Rosa Weber e Celso de Mello, discordaram, dizendo que o jornal não podia ser responsabilizado pelo que disse o entrevistado, mas os demais deram ganho de causa a Zaratini. O jornal foi condenado. A editorialista lembra que fosse esse o entendimento do STF no passado, os jornais poderiam ser condenados por divulgarem a entrevista de Pedro Collor, que denunciou a corrupção do irmão, o presidente Collor, corrupção essa que levou ao impeachment. A partir de hoje se o Lula ou um delegado da Polícia Federal fizer uma acusação a Bolsonaro por causa do relógio que ganhou de presente e vendeu nos EUA, o jornal pode ser condenado por ter publicado a denúncia, mesmo que citada a fonte. Entendo que ou o Sindicato e nós, jornalistas, reagimos contra essa decisão claramente errada ou os jornais deixarão de publicar notícias que possam resultar eventualmente em processos”. u Marcelo Rech, presidente da ANJ, vai na mesma direção: “A decisão afeta negativamente a liberdade de imprensa, porque pode levar ao crescimento da autocensura e a uma restrição ainda maior da difusão de conteúdos jornalísticos de interesse público.” u Para Juca Kfouri, colunista do UOL, essa é, “sem dúvida alguma, uma decisão desastrosa. Todos os veículos brasileiros terão receio, por exemplo, de publicar qualquer declaração do contrabandista de joias e genocida ex- -presidente da República. O STF deve repensar. O ofendido tem como recorrer à Justiça contra quem ele julgar ser o ofensor. O meio é só a mensagem. O mensageiro é quem deve arcar com ela”. u Leia também: STF mantém condenação a jornal por fala de entrevistado. n Jornalistas presentes ao 16º congresso estadual da categoria em São Paulo aprovaram, por unanimidade, moção de repúdio contra o SBT pela manutenção do apresentador Marcão do Povo, condenado por injúria racial contra a cantora Ludmilla, na bancada do telejornal Primeiro Impacto. Em janeiro de 2017, durante o Balanço Geral do Distrito Federal, Marcão comentou uma notícia de que Ludmilla teria evitado tirar fotos com fãs. Para se referir à cantora, ele usou o termo “pobre macaca”. Ele chegou a ser demitido da emissora, mas retornou à empresa um mês depois. À época, o Ministério Público do DF o acusou de injúria racial. u Em março deste ano, ele foi absolvido em primeira instância, sob a justificativa de que o termo “pobre macaca” era um regionalismo. Após recurso de Ludmilla, a 1º Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu no final de junho condenar o apresentador a 1 ano e 4 meses em regime aberto pelo crime de racismo. O apresentador também deverá pagar uma indenização de R$ 30 mil para a cantora. u Os jornalistas que aprovaram a moção repudiaram a atitude do SBT pela “conivência da emissora em manter Marcão do Povo, mesmo condenado por tão grave crime, comandando um programa com importante audiência nacional na emissora”. A moção foi enviada à direção do SBT em 9 de agosto. Leia o texto na íntegra. Decisão do STF pode ser desastrosa para a imprensa e levar à autocensura Jornalistas aprovam moção de repúdio ao SBT por caso de racismo de Marcão do Povo Ludmilla e Marcão do Povo
RkJQdWJsaXNoZXIy MTIyNTAwNg==