Jornalistas&Cia 1378

Edição 1.378 página 41 Inscrições até 30 de setembro Últimas n Ciente da realidade complexa que vai além da disputa eleitoral no próximo domingo (2/10), a Fenaj conclamou os jornalistas brasileiros a honrarem sua profissão, que tem como missão levar informações à sociedade, pautando-se pela busca da verdade e pela estrita observância do interesse público no seu fazer profissional. Diz trecho do texto publicado em 26/9: “A poucos dias de novas eleições, em que mais uma vez a disputa real está entre a extrema direita e setores democráticos, representados por mais de um partido político, os jornalistas têm o dever ético de buscar a verdade dos fatos e de apresentar essa verdade à sociedade. A extrema direita continua semeando a desinformação, o medo e o ódio, como tática eleitoral para assegurar o projeto em curso, que é de destruição da democracia e da soberania nacional. O jornalismo, sem necessidade de apontar candidatos preferenciais, deve lançar luz onde se faz escuro, por meio da informação verdadeira. Os jornalistas, por sua formação teórica e técnica, e principalmente por seu compromisso ético, sabem como fazê-lo”. n O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça deu fim na noite de sexta- -feira (23/9) à censura imposta as reportagens do UOL que revelaram a compra de 51 imóveis em dinheiro vivo pela família Bolsonaro. u A decisão derrubou a exigência do desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, emitida menos de 24 horas antes, de que o conteúdo fosse retirado do ar. Omagistrado havia atendido a um pedido interposto pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). u As duas reportagens em questão, produzidas pelos repórteres Juliana Dal Piva e Thiago Herdy, foram publicadas nos dias 30 de agosto (Metade do patrimônio do clã Bolsonaro foi comprada em dinheiro vivo) e 9 de setembro (Clã Bolsonaro: as evidências de dinheiro vivo emcada umdos 51 imóveis). u Curiosamente, o parecer do desembargador contrariava outras duas decisões anteriores que rejeitavam o pedido. A primeira, emitida em 16/9 pelo promotor Marcos Juarez Caldas de Oliveira, que se negou a receber a denúncia oferecida pelo senador por considerar que não havia indícios de crimes de calúnia e difamação nas reportagens publicadas pelo UOL, e a segunda, tomada em 19/9 pelo juiz Aimar Neres de Matos, da 4ª Vara Criminal de Brasília. u Mais detalhes no Portal dos Jornalistas. Para Fenaj, jornalistas têm deveres éticos e devem comprometer-se com a democracia A censura dos imóveis da família Bolsonaro Tuitão do Plínio Por Plínio Vicente (pvsilva42@ gmail.com), especial para J&Cia (*) Plínio Vicente é editor de Opinião, Economia e Mundo do diário Roraima em tempo, em Boa Vista, para onde se mudou em 1984. Foi chefe de Reportagem do Estadão e dedica-se a ensinar aos focas a arte de escrever histórias em apenas 700 caracteres, incluindo os espaços. Seu Justino era um grande fazendeiro emRoraima. Tinha terra a perder de vista pelos lados do pé da serra do Tepequém, uma das mais bonitas da região. Resolveu abrir pastagem para fazer seleção de plantel e precisava de peões, coisa rara no território, já que todos estavamempregados. Decidiu ir buscar no Pará, lá em Santarém. Entre eles veio Juca, não só bom manejo de gado, mas também exímio amansador de cavalo xucro. Certa manhã, ao chegar na fazenda viu um rapaz na sombra da mangueira. Ficou fulo: “Não lhe mandei ir cuidar do rebanho?”. O moço levantou e respondeu: “Não senhor. Acabei de chegar e vim pedir emprego”. Ora, pois! Não era Juca, era Joca, o babaça que viera a convite do irmão. Babaça – [Do quimb.] – Substantivo de dois gêneros. 1. Bras. Irmão gêmeo, ou irmã gêmea. [Var.: mabaça. Cf. cabaça2.] (Aurélio). Juca e Joca

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